Capacitação para o CURSO DE NR 35 TREINAMENTO E CURSO DE TRABALHO EM ALTURA NR 35.
O curso nr 35 procura capacitar e qualificar o trabalhado para a norma NR 35.
As Normas e Regulamentos Aplicáveis ao Trabalho em Altura é a NR 35 com o auxílio das demais;

Análise de Risco e condições impeditivas – informam os riscos e impedições de iniciar as atividades;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle. Risco de trabalho em altura NR 35 – Quedas de níveis diferentes e uso de telas, cinto de segurança, SLQA entra outros;
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva – Varal, SLQA, TELA entre outros;
Equipamentos de Proteção Individual para Trabalho em Altura – Cinto de segurança tipo paraquedista e equipamento de autoresgate;
seleção, inspeção, conservação e limitação de uso dos equipamentos para trabalho em altura;
Acidentes típicos em Trabalho em Altura – Penduramentos, cortes, escoriações e mortes;
Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros – primeiro atendimento verificação do perímetro para saber se existe risco de desmoronamento, isolamento de área e verificação de sinais vitais;
Aula pratica – uso de cinto, escalada, rapel entre outros.
O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, a carga horária e o conteúdo programático devem atender a situação que o motivou.
Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.
A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho.
O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.
O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável.
O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na empresa.
A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.
Atenção: Não é permitido o uso de bermudas, saias, chinelos, sandálias, sapatos com saltos plataforma e qualquer tipo de vestimenta que o instrutor julgue inadequada para a realização do treinamento de altura. É recomendado o uso de bloqueador solar e de preferencia óculos de proteção escuros.