Pessoas que podem e devem fazer o Curso de NR-35
De acordo com a NR 25 ao subitem 35.3.1 estabelece que: “35.3.1 O empregador deve promover Curso de NR-35 para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.” Considera-se o trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em Curso de NR-35, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, os seguintes temas:
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a) Normas e regulamentos aplicáveis Ao trabalho em altura;
b) Análise de Risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e
limitação de uso;
f) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
- O programa de capacitação do trabalhador para trabalhos em altura deve ser estruturado da seguinte forma:
- Treinamento Inicial – Deverá ser realizado antes dos trabalhadores iniciarem suas atividades em altura;
- Treinamento Periódico – Deverá ser realizado bienalmente, ou seja, a cada dois anos.
Quem pode e deve fazer o Curso de NR-35?
NR 35, Norma 35 Curso NR 35 SP, cujo recebe o título de Trabalho em Altura, foi aprovada pela Portaria n.º 313, de 23 de março de 2012 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Qualquer pessoa que vá efetuar trabalhos em altura, seja em casa, trabalho ou lazer deve fazer o curso de NR 35. Este Curso de NR 35 SP faz com que as pessoas e funcionários valorizem a vida trabalhando em altura com o curso de NR 35.
Esta NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Segundo ao subitem 35.1.2 da norma regulamentadora NR 35, considera o trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
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Duvidas como funciona o Curso de NR 35?